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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2004 - 20:51
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 17:09
Afinal, o que é o processo? A velha discussão sobre a natureza jurídica do processo
O processo deve corresponder ao direito à tempestiva prestação jurisdicional, sem dilações indevidas, delimitando seus liames no contexto do Estado Democrático de Direito. Não é possível, contemporaneamente, cogitar num Direito Processual sem as adequações constitucionais que se impõe para uma pertinente cidadania e uma justiça digna. Revela-se em ser mais que mero procedimento em contraditório, ou uma relação jurídica, nem situação jurídica. É um fenômeno social, histórico, cultural e jurídico que envolve a relação entre as partes e o Estado-Juiz e, através do qual se impõe a tutela jurídica, principalmente, de direitos fundamentais. O processo obtém sua eficácia pelo contraditório efetivo que também legitima a atuação do Poder Judiciário e, a autoridade de seus provimentos judiciais definitivos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 12:35
O Dom & bom. O segundo Imperador do Brasil
Dom Pedro II foi alcunhado de o Magnânimo, foi o segundo e o derradeiro monarca do Império do Brasil e seu reinado durou cinquenta e oito anos. Quando comunicado da Proclamação da República não admitiu nenhuma medida contra sua remoção, nem apoiou qualquer tentativa de restauração da monarquia. Deposto, seguiu para o exílio na Europa e somente algumas décadas após sua morte, seus restos mortais foram trazidos de volta ao Brasil.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Compra de veiculo por estelionatário. Imprudência do autor. Negligência da ré. Culpa concorrente.
Se a autora negociou, por sua própria conta, a compra de veículo com estelionatário, no intuito de adquiri-lo por preço muito abaixo daquele praticado no mercado, e depositou o valor na conta de estelionatário sem sequer averiguar a retidão do negócio, age com imprudência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Queda de elevador em condomínio. Dano e nexo causal provados. Responsabilidade evidenciada. Dano moral in re ipsa.

Denunciada compelida a ressarcir o réu, dentro dos limites do contrato que prevê a cobertura de dano pessoal que abarca também a condenação por dano moral.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
HC. Crime de (receptação, furto e corrupção de menores). Prisão cautelar decretada. Alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia. Inocorrência.

Existem circunstâncias excepcionais que contribuem para o atraso da instrução processual, as quais não caracterizam o constrangimento ilegal, uma vez que a instrução do processo não é uma simples soma aritmética de prazos processuais, ficando propensa a eventualidades, devendo, deste modo, incidir na espécie, o princípio da razoabilidade.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 09:57
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Indenização. Danos morais. Telefonia celular. Clonagem de telefone. Fixação de astreintes.
A prestadora de serviços telefônicos deve adotar de medidas de segurança para evitar fraudes tais como a clonagem das linhas telefônicas de seus clientes. O descumprimento de cláusula contratual, em princípio, não enseja o dever de indenizar. Existem casos, porém, em que tal conduta gera no contratante a dor moral passível de compensação através de indenização.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo majorado tentado (art. 157, §2º, i, c/c o art. 14, ii, ambos do CP)

Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Materialidade comprovada pelos autos de apreensão, exame de corpo de delito e depoimentos testemunhais. Reconhecimento realizado pelas vítimas, somado ao depoimento das testemunhas, não deixa dúvidas quanto à autoria do delito descrito na denúncia.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Agosto de 2022 - 15:22
Esclarecimentos sobre o processo na sistemática jurídica brasileira contemporânea
O processo, no direito contemporâneo, tornou-se relevante instrumento de concretização de direitos fundamentais e garantidor do acesso à justiça, sendo um procedimento em contraditório e capaz de enaltecer a cidadania.
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2025 - 10:45
Cid pede ao STF manutenção de delação e absolvição em ação do golpe
Pedido consta nas alegações finais enviadas ao Supremo
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2025 - 12:20
Advogado não poderá receber precatórios cedidos por trabalhador em ação
Cessão de créditos alimentícios foi considerada antiética
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Março de 2025 - 09:53
Caso Metaverso e o esquema sofisticado e fraudulento contra o sistema financeiro nacional

O caso da Metaverso Assessoria ilustra uma fraude financeira com promessas de lucros irreais, envolvendo pirâmides financeiras, crimes e vítimas em todo o Brasil
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Janeiro de 2025 - 10:46
Nelson Wilians Advogados investe em inovação, talentos e governança no mercado jurídico

Destaque é fruto de uma estratégia baseada em formação de profissionais de alta performance, otimização de processos e investimentos em tecnologia
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2024 - 10:01
Justiça cearense apresenta primeiras sentenças utilizando linguagem simples
O Judiciário cearense proferiu as primeiras sentenças utilizando a linguagem simples, visando facilitar a compreensão e aproximar a Justiça da população.

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